domingo, 21 de agosto de 2011

ANIMAIS EM APARTAMENTOS




Amados, estava zapeando pela UOL e vi na Revista Jurídica um assunto de extrema importância e resolvi compartilhar com vocêis. Leiam e deixem seu comentário.


Legislação não trata expressamente da questão, que exige bom senso nos regulamentos internos.

Antes de discutir a questão sobre a proibição de animais em apartamentos, é preciso deixar bem claro que a Lei 4.591/1964 não regula mais os condomínios em edificações, mas tão-somente as incorporações imobiliárias. Isto porque o novo Código Civil (Lei 10.406/02) passou a tratar inteiramente da matéria. E, embora não tenha revogado expressamente a mencionada lei, ela está revogada com relação aos condomínios, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, que considera uma das causas de revogação da lei posterior quando a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a anterior. Assim, a norma que regula os condomínios em edificações é o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003 e trata os condomínios nos artigos 1.331 a 1.358, sob o título "Do Condomínio Edifício".
Neste contexto, outra questão importante é que nem a Lei 4.591/1964, que regulava o condomínio, nem o atual Código Civil tratava ou tratam especificamente de cães ou qualquer outro animal de estimação. São, eventualmente, as convenções condominiais que disciplinam o tema, permitindo ou proibindo os animais.
O artigo 19 da Lei 4.591/1964 dizia que o condômino tinha “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Portanto, o que a lei anterior previa é que um condômino não tem o direito de incomodar ou causar prejuízo ao outro. A atual diz, no artigo 1.336, inciso IV, que o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais.
Desta forma, podemos concluir é que o morador (condômino ou não) não pode ter vários animais nas unidades, o que atinge a questão da salubridade, bem como cães que latem muito. Mas, segundo nosso entendimento, independentemente do tamanho.
Sobrepeso
As convenções que permitem cães nos apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o Judiciário, porque é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático: primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto tempo? E se o cão engordou, ele já sai da balança diretamente para fora do prédio, sem poder retornar ao apartamento?
Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos, principalmente os cães, o atual Código Civil, sequer cita a questão na parte que regula os condomínios. É o entendimento jurisprudencial que permite mesmo nos casos em que a convenção proíbe.
A convenção só pode – e deve – regular o assunto, como proibir raças tidas como ferozes, exigir o uso de coleira e guia, requisitar a condução do animal somente pelo elevador de serviço etc.
Já nos deparamos com casos em que os cães só podiam ser carregados no colo. Uma condômina tinha um labrador, que apesar de ser um cão de médio porte, mas geralmente muito dócil, pesava cerca de 35 quilos. Sendo assim, a moradora só conseguia passar pelas áreas comuns para sair do prédio com o animal caminhando pelo chão.
Como sempre, deve prevalecer o bom senso e uma dose de tolerância.

Daphnis Citti de Lauro Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária –
Espero que esse texto possa ajudar a evitar problemas com os nossos peludos tão amados. LUV U ALL ALWAYS.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

A NATUREZA É INCRIVEL MESMO!!!!!


Amados,

Vocês viram e elefantinho que nasceu com as orelhas em forma de coração???? Não tem como negar que a natureza é linda demais e pura. Só nos resta admira-la e respeita-la sempre. Leiam a reportagem que saiu no UOL hoje (02/08/2011.

O zoológico de Indianápolis, EUA, apresentou nesta terça-feira seu mais novo habitante, um fofo bebê de elefante, cujas orelhas desenham ao redor de sua cabeça um coração.

O animal nasceu no dia 20 de julho passado e foi fotografado hoje ao lado de sua mãe, Kubwa.

Vamos da mais valor a natureza, sem ela estaremos perdidos e em pouco tempo estaremos devastados.Pensem nisso!!!! LUV U ALL ALWAYS.


segunda-feira, 4 de julho de 2011

A IMPORTANCIA DA CASTRAÇÃO


Amados, li essa reportagem na Uol e achei muito importante divulgar, creditos a revista VIVASAUDE

Castração: um gesto de amor
Castrar seu animal é um ato para melhorar a qualidade de vida dele. Mais do que isso, a cirurgia é uma forma de fazer sua parte na grave questão do abandono de cães e gatos no Brasil
Ao adotar um cachorro ou um gato, os cuidados com o novo membro da família são muito mais complexos do que apenas alimentá-lo e manter sua higiene. Segundo a veterinária Janaína Reis, do Centro Veterinário Center Vet, a castração deve ser considerada um gesto necessário para evitar o grave problema do abandono. "Tanto cães quanto gatos estão liberados para o procedimento a partir do três meses de idade."
A castração é ainda rodeada de muitos preconceitos - alguns dizem que é um processo cruel com o animal e que os riscos operatórios são graves. Na realidade, a cirurgia é simples e traz diversas vantagens para a vida do cão ou do gato. "Para cadelas e gatas, a castração evita o tumor de mama e, em fêmeas mais velhas, previne a infecção do útero, tumores e cistos nos ovários", explica Janaína.
Ela esclarece ainda que, antes da operação, são feitos exames que definem o estado de saúde do animal. "O único fator que poderia atrapalhar a cirurgia seria algum histórico de problemas cardíacos, no caso de animais mais velhos. Por isso, apesar de não existir um limite de idade, sabemos que, quanto mais jovem ele for, melhor, pois diminui os riscos cirúrgicos."
Depois da castração é essencial, no momento de dar a medicação, manter o curativo
dos pontos e o colar protetor - para que o animal não consiga passar o focinho na ferida.
O período pós-operatório costuma durar entre sete e dez dias
Mais qualidade de vida
Quanto ao mito de que a castração acaba com a virilidade e afeta negativamente a personalidade do animal, a veterinária explica que esse não é o caso. "As mudanças que podem ocorrer são benéficas e não afetam a personalidade do animal como um todo." O mais comum é que animais mais agressivos fiquem mais dóceis, os mais agitados fiquem mais pacíficos, e assim por diante. "A mudança é bem sutil. A castração vem para melhorar a vida dos animais com seus proprietários e com sua saúde", conclui Janaína.
A cirurgia de castração é definitiva?
A castração é um procedimento definitivo, que não possui contraindicações. Por meio dela, o dono do animal evita crias indesejadas e previne o abandono de filhotes. Ainda que muitos estejam convictos de que não vão abandonar as crias, não há casas disponíveis para todos os animais. Milhares deles são jogados nas ruas a cada ano e a maioria morre antes mesmo de completar um ano. Mais do que isso, castrar o animal garante uma série de benefícios para ele e para seu dono - diminuindo inclusive as chances de fuga de cães e gatos.

5 dicas para cuidar melhor do pet
Assim como a castração, outros cuidados são fundamentais antes mesmo de levar seu animal para casa. Confira abaixo dicas sobre como agir com o novo integrante da família.

1. Animais geram custos adicionais no orçamento familiar. Certifique-se de que pode arcar com as despesas e se planeje para a chegada dele.
2. Prefira a adoção: milhões de animais abandonados estão à espera de um lar. Apesar de não existirem números oficiais - por serem dados que mudam constantemente -, a questão do abandono é grave no Brasil, principalmente em grandes centros urbanos como São Paulo.
3. Respeite as características e necessidades particulares de cada espécie ou raça (tamanho, espaço físico necessário etc.)
4. Jamais acorrente ou deixe o animal preso em gaiolas. É um ato de crueldade deixá-lo sem a possibilidade de se movimentar.
5. Os cães necessitam de passeios periódicos, nos quais eles devem estar devidamente equipados com guia e coleira.

Vamos divulgar essa ideia. LUV U ALL.