![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgy3AUuBeJ1UoeoTpjNy_BcUGRl-NXmCYvaw-kp4qFuRhaxgdQgs_ZkLrg1dC_jB-lj9b_CUHOoyxQCbp-ZqxbB5Rbefg5NtwXrBXavofe_xln70LX69ZkHaJUG0GZWFcGq40FFU2nxGo6O/s400/WRM8BBF_q5kJ.jpg)
QUERIDOS,
UMA VITORIA NA DEFESA DOS NOSSOS PELUDOS, QUE DEUS PERMITA QUE ESSA AÇÃO SE TORNE PERMANENTE DE AGORA EM DIANTE. VAMOS LUTAR BRAVAMENTE CONTRA ESSAS PESSOAS.
Um dos envolvidos no assassinato de um cão na cidade de Pelotas (RS), em 2005, foi condenado nesta quarta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais coletivos.
Na noite do dia 9 de março de 2005, a cadela vira-lata Preta, que estava prenha, foi amarrada ao para-choque de um carro e arrastada pela cidade. Na época, a morte gerou comoção da população no Estado.
Segundo decisão da 21ª Câmara Cível, Alberto Neto terá que desembolsar ao canil municipal R$ 6.035,04 por danos morais. Ele já cumpriu pena de um ano de reclusão no sistema semiaberto, após condenação na esfera penal.
“Os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel“, afirmou o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, na decisão de hoje.
Os outros dois acusados haviam sido condenados a pagar fiança de R$ 5 mil, além de prestação de serviços comunitários por um ano. Na ocasião, por possuir antecedentes criminais, foi negada a Neto a reversão da prisão em prestação de serviços.
A reportagem tentou contato com o advogado de Neto para comentar o caso, mas ainda não obteve retorno.
A LUTA NÃO PODE PARAR NUNCA!!!!! LUV U ALL
Nenhum comentário:
Postar um comentário